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VOCÊ PODE FAZER SEU SAQUE-ANIVERSÁRIO FGTS: ENTENDA COMO FUNCIONA

  • terracredvendas01
  • 22 de jan.
  • 2 min de leitura

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) disponibiliza aos seus beneficiários a possibilidade de aproveitar parte de seu saldo durante o mês de aniversário. Com está opção clientes podem pedir o saque-aniversário FGTS, que fica disponível com até dois meses posteriores ao mês de nascidos.

 

Para beneficiários nascidos no mês de janeiro, o valor do saldo já está disponível e pode ser retirado, mas a adesão é opcional.

 

O site Isto É Dinheiro explica que, para ter direito ao FGTS, é preciso que o servidor tenha uma conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia. Escolhendo fazer seu saque-aniversário, o beneficiário passa a não sacar o valor integral do FGTS se for demitido.

 

Já para aqueles que decidem não sacar, mantem-se o valor de saque-rescisão, ou seja, que é efetuado integralmente o valor do saldo, quando este por ventura venha a ser demitido sem justa causa de suas funções em uma empresa.

 

O site ainda justifica: “O valor disponível para o saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS, incluindo empregos ativos e inativos. Além disso, inclui-se uma parcela adicional que depende do saldo disponível” (Isto É Dinheiro).

 

A seguir, veja o calendário disponibiliza pela página sobre o saque-aniversário em 2025:

Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025

Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025

Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025

Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025

Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025

Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025

Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025

Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025

Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025

Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025

Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026

Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

 


Imagem do banco de dados do folhago.com.br
Imagem do banco de dados do folhago.com.br

Apesar de notícias sobre a possível exclusão da opção de saque-aniversário, pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, não houve confirmação e até exato momento, não se confirmou tal situação. O ministro ainda explica que, através do saque antecipado, sendo de aniversário, o colaborador perde um valor significativo ao ser demitido de uma empresa, o que gera consequências negativas e não cumpre o dever do Fundo de Garantia.

 

O site explica: “O FGTS é administrado desde 1990 pela Caixa Econômica Federal. É um direito garantido sempre para todos os que firmam um contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)” (Isto É Dinheiro).


Fonte: Isto É Dinheiro.



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